A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando. 'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004. A caixa sabe, porém, só faz se você pedir. É necessário que o valor da compra no shopping onde estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e você gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, entre outros, peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais. Espalhem a informação, pois é Lei. Apareceu inclusive no jornal da rede Globo. Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Diretoria AFTAIMS AFTAIMS – Assoc. dos Func. Téc-Adm. do IMS
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e você gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, entre outros, peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais. Espalhem a informação, pois é Lei. Apareceu inclusive no jornal da rede Globo. Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
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